Saiba quem tem direito de receber renda básica emergencial aprovada pelo Congresso
O Senado aprovou no início da noite desta segunda-feira (30) a criação
de uma renda básica emergencial para proteger trabalhadores e trabalhadoras
informais dos impactos econômicos que as medidas de isolamento social para
conter a disseminação da pandemia do coronavírus (Covid-19) já estão
provocando. Agora, só falta Jair Bolsonaro sancionar e regulamentar rapidamente
para o auxílio começar a ser pago.
Têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600, que pode chegar a R$
1.200,00 por família microempreendedores individuais, contribuintes individuais
e trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único até 20 de março. Os
demais terão que fazer autodeclaração em plataforma digital
O governo queria pagar apenas R$ 200,00. Depois de pressão da CUT,
demais centrais e parlamentares de esquerda, o valor foi aumentado para R$
600,00, podendo chegar a R$ 1.200,00 por família.
Confira quem tem direito, qual o
valor, como e onde se cadastrar para receber o auxílio emergencial:
- Quem tem direito?
Todos que trabalham sem carteira assinada, inclusive os trabalhadores
domésticos; empregador sem CNPJ, conta própria sem CNPJ - os chamados de
microempreendedores individuais -; e trabalhador familiar auxilia ; e,
desempregados com mais de 18 anos que se enquadrem nos critérios do CadÚnico
(Cadastro Único), que é o registro de pessoas de baixa renda que recebem
benefícios sociais, como o Bolsa Família;
. Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em
contrato temporário.
. Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro
benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego,
aposentadoria ou pensão.
. Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor
pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular
os dois).
- MEI pode receber o benefício?
Os Microeempreendedores Individuais (MEIs)) têm direito ao auxílio
emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio.
. Tem MEIs que estão no CadÚnico.
. O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do
site que será criado pelo governo.
- Quem não poderá receber o auxílio?
Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$
3.135) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário
mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em
2018.
. A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico
para os inscritos no sistema.
. Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio
de uma plataforma digital.
De acordo com a nota técnica do DIEESE, há informações de que o governo
planeja disponibilizar um aplicativo que permita o cadastramento, a fim de
evitar aglomerações.
- Quanto será pago?
Cada trabalhador ou trabalhadora informal que tiver direito, de acordo
com as regras estabelecidas, deve receber R$ 600 por mês.
. Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00).
. Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a R$
1.200,00.
- Por quanto tempo o benefício será pago?
O auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de
isolamento social contra a disseminação do Covid-19. Prevendo isso, os
deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo
prorrogar o benefício por mais três meses.
- Como será feito o pagamento?
De acordo com o Dieese, a operacionalização e o pagamento do benefício
será de responsabilidade de instituições financeiras públicas, como o Banco do
Brasil e a Caixa Econômica Federal , que deverão abrir automaticamente
contas em favor dos beneficiários, com isenção de tarifas de manutenção e
direito a uma transferência bancária grátis por mês.
- O que é o Cadastro Único?
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias
brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e
pelos municípios para implementação de políticas públicas, como o Bolsa
família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC.
Quem deve estar inscrito no Cadastro Único?
Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:
·
Que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50 em 2020); ou
·
Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total (R$ 3.135,00).
. O texto aprovado no Senado estabelece o CadÚnico como exigência para
solicitar o auxílio, mas a ideia é que ele seja usado para facilitar a
liberação benefício.
Quando o auxílio começa a ser pago?
Ainda não tem data marcada. O texto aprovado pelo Congresso precisa ser
sancionado pelo presidente e o governo federal ainda terá de regulamentar como
o benefício será concedido.
. Quando o governo anunciou que o benefício seria de R$ 200, o
Ministério da Economia havia divulgado que quem está no Cadastro Único e cumpre
os critérios já estaria inscrito para receber e não precisaria fazer nada.
Fonte: CUT