Projeto institui medidas de amparo a agricultores familiares durante e após a pandemia
O Projeto de Lei 823/21 institui medidas emergenciais de amparo a agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19, que serão adotadas até 31 de dezembro de 2022. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC) e toda a bancada do PT.
A proposta foi inspirada na Lei 14.048/20 (PL 735/20), que também tratava de medidas de amparo para agricultores familiares durante a pandemia e foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto do ano passado, mas vetada quase integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro. A ideia dos deputados é "restabelecer as medidas previstas com alguns ajustes".
O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar e, no caso de mulher agricultora familiar, de R$ 3 mil. O valor poderá chegar a R$ 3,5 mil caso o projeto seja de implementação de cisternas ou outras tecnologias de acesso à água.
Os valores serão pagos em parcela única, não reembolsável, pelo governo federal, que também deverá repassar recursos para a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) remunerar as entidades de assistência técnica, com R$ 100 por projeto elaborado. O beneficiário que não cumprir as etapas previstas terá de ressarcir o valor recebido, sem prejuÃzo de ação penal.
Os autores da proposta estimam o custo de programa em R$ 550 milhões.
Os beneficiários serão agricultores familiares com renda familiar mensal de até 3 salários-mÃnimos, com cadastro simplificado em entidade de assistência técnica. As condições do crédito envolvem taxas de juros de 0% ao ao ano, com prazo de vencimento não inferior a 10 anos, incluÃdos até 5 de carência. O limite de financiamento será de R$ 10 mil por beneficiário.
A bancada do PT estima que os custos para o Tesouro com o programa serão em torno de R$ 1,7 bilhão.
As aquisições anuais do PAE-AF serão limitadas a R$ 6 mil por unidade familiar ou a R$ 7 mil no caso de o beneficiário ser mulher agricultora. Os agricultores familiares deverão se cadastrar no sÃtio eletrônico da Conab para participar do programa.
A execução do PAE-AF contará com recursos orçamentários destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavÃrus.
Além disso, o projeto também proporciona nova oportunidade, até 30 de dezembro de 2022, de liquidação de dÃvidas contratadas nos termos da Lei 13.340/16, com descontos.
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Fonte: Agência Câmara de NotÃcias