FETRAF/RN PARTICIPA DE SEMINÁRIO DE CAPACITAÇÃO SOBRE O CAR E O PRA DA REGIÃO TRAIRÍ

A FETRAF/RN representada pelo Coordenador de Políticas Sociais, José Mota da Silva Junior, esteve presente em mais uma capacitação ofertada pelo Ministério do Meio Ambiente com foco no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A Capacitação ocorreu na última quarta-feira (20) em Santa Cruz, município distante 122,4 km de Natal/RN e contou com a participação de diversos agentes de movimentos sociais, governos e outros.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.

No governo federal, a política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional, e de sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação.

Além desses, o MMA, em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), desenvolveu programa específico voltado às instituições públicas e privadas interessadas em elaborar projetos de de CAR, no âmbito do Fundo Amazônia, cujo gestor é o próprio banco.

Para mais informações sobre o CAR, acesse o site www.car.gov.br

Além desses, o MMA, em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), desenvolveu programa específico voltado às instituições públicas e privadas interessadas em elaborar projetos de de CAR, no âmbito do Fundo Amazônia, cujo gestor é o próprio banco.

Para mais informações sobre o CAR, acesse o site www.car.gov.br

Já o Programa de Regularização Ambiental (PRA) é baseado em uma série de ações que visam a regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR).  O objetivo do programa é certificar ou efetivar essas áreas mediante recuperação, recomposição ou compensação, ações essas que devem ser propostas pelos donos do imóvel em questão.

Os proprietários de imóveis rurais interessados em realizar o PRA devem obrigatoriamente ser inscritos no CAR. A adesão ao Programa de Regularização Ambiental não é obrigatória, mas traz inúmeros benefícios aos posseiros.

Ao aderir ao programa o acesso ao crédito rural é garantido, já que o PRA será cada vez mais exigido pelas instituições financeiras. Também será possível dar continuidade a atividades econômicas, como ecoturismo, turismo rural e atividade agrossilvipastoril, em áreas de preservação permanente (APP)devendo preservar ou restaurar apenas uma faixa próxima ao curso d'água (estabelecida pela Lei 12.651/12).

Além disso, enquanto as medidas sugeridas pelo proprietário estiverem sendo cumpridas, qualquer sanção administrativa causada pela medida proposta será suspensa, ou seja, o proprietário do imóvel não poderá ser autuado por ações que acarretaram esse quadro.

Dessa forma, quando as obrigações apresentadas no PRA forem cumpridas, as multas referentes a regularização de APP, reserva legal, e uso restrito serão consideradas como convertidas em serviços para melhorias da preservação e recuperação do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas.

Participar do programa é vantajoso para todos, mesmo nos casos em que não há déficit de APP e reserva legal na propriedade, o dono do imóvel será beneficiado. Porém para começar a adesão é necessário aguardar a regulamentação de cada estado.