Acordo entre INSS e Ministério Público Federal pode adiar concessão de benefícios
Um acordo entre o Ministério Público
Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, em tese,
deveria acelerar o pagamento de benefícios, demonstrou ser extremamente
prejudicial para quem está na fila de espera aguardando para receber seus
direitos.
No último dia 16, o governo
de Jair Bolsonaro (ex-PSL) assinou um acordo em que os prazos de atendimento
seriam entre 30 e 90 dias, dependendo do tipo de benefício a ser pago. (Veja
abaixo). A legislação em vigor prevê respostas em até 45
dias.
Na ação, o objetivo do MPF
era conceder automaticamente o auxílio-doença se a perícia extrapolasse os 45
dias. Mas, no acordo, aumenta-se a tolerância para no mínimo de 120 dias, pois
até o fim de dezembro de 2020 há a suspensão de todo e qualquer prazo em razão
da pandemia.
O problema é que a ação do
MPF que visava encurtar o tempo de espera não levou em conta a suspensão dos
prazos até dezembro, alertou o advogado previdenciário, Rômulo Saraiva, em
artigo publicado no jornal Agora São Paulo.
Para passar a valer é
preciso que o acordo seja homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do
Supremo Tribunal Federal (STF). Com a assinatura, serão suspensas as ações
judiciais que tramitam em primeira instância e no STF que questionam a demora
nas análises do INSS.
Confira os prazos acordados entre o
INSS e o MPF
No caso de auxílio-doença, a
análise da solicitação será de até 45 dias. Para a pensão por morte, o prazo
será de 60 dias; e para salário-maternidade, até 30 dias.
O acordo prevê também o
compromisso da União em realizar as perícias médicas necessárias ao
reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de
até 45 dias após o agendamento - mesmo prazo dado para a avaliação social nos
benefícios previdenciários e assistenciais em que a aferição da deficiência for
requisito à concessão do benefício.
De acordo com a Advocacia
Geral da União (AGU) esses limites serão ampliados para 90 dias nas unidades da
perícia médica federal, classificadas como de "difícil provimento" - para as
quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio
no atendimento.
Também estão previstos
prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de
benefícios, que devem ser considerados a partir da intimação do INSS. Caso o
acordo seja descumprido, o INSS será obrigado a analisar o requerimento
administrativo no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de
Cumprimento Emergencial de Prazos.
Segundo a AGU, com a
implementação do acordo ficam suspensas as ações judiciais em tramitação no
Supremo Tribunal Federal (STF) ou em primeira instância, que questionem a
demora do INSS na análise de solicitações.
Com informações da Agência Brasil
Fonte: CUT