SINTRAF DE JOSÉ DA PENHA ACOMPANHA HOMOLOGAÇÃO DE LISTA DO PROGRAMA SEGURO SAFRA
Com o objetivo de acompanhar a homologação de lista dos
Agricultores familiares inscritos no Programa Garantia Safra, o SINTRAF de José
da Penha participou de reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
do município.
Criado pela Lei Federal
10.420, de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia Safra, garante condições
mínimas de sobrevivência aos (as) agricultores (as) familiares de municípios
sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou
excesso hídrico.
SAIBA MAIS SOBRE O
GARANTIA SAFRA:
1 - O que é o Garantia-Safra?
O Garantia-Safra é uma política do governo que
disponibiliza renda mínima para agricultores (as) familiares, que vivem na área
da SUDENE, principalmente do Semiárido Brasileiro, em caso de perda de pelo menos
50% da produção, por motivo de seca ou o excesso de chuva.
2 - Quem pode participar?
Podem participar os agricultores (as) familiares que:plantam entre 0,6 a 05 hectares de feijão, arroz, milho, mandioca e algodão e tenham renda bruta familiar mensal (média dos últimos 12 meses), de até 1,5 (um e meio) salário mínimo, excluídos os benefícios com aposentadoria.
Obs: Para efeito dessa renda são consideradas todas as rendas da família, inclusive os benefícios sociais, dos quais somente fica de fora desse cálculo a renda da aposentadoria rural.
3 - Como fazer a inscrição?
Primeiro é necessário que a prefeitura do município
faça a Adesão. Depois o/a agricultor(a) faz inscrição, através da Bahiater ou
nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais, por meio da Declaração de Aptidão ao
Pronaf (DAP). Essas DAP são encaminhadas aos Conselhos Municipais de
Desenvolvimento Sustentável - CMDS , garantindo que os inscritos estejam dentro
dos critérios do Programa. Na sequência o secretário de agricultura do município
emite os boletos aos agricultores,para pagamento nas agências da Caixa
Econômica Federal ou Lotérica, no prazo estipulado.
4 -
Qual o valor a ser pago?
O Fundo Garantia-Safra será utilizado caso haja
perdas comprovadas. O valor a ser pago por família é de R$ 850,00, em 05
parcelas. Esses recursos são oriundos de arrecadações do Governo Federal (40%),
Governo Estadual (12%), Municípios (6%) e dos Agricultores (2%)
5 - Controle Social, o que é? Para que serve?
O controle social do Programa Garantia Safra é feito através dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável - CMDS, com a participação da sociedade civil organizada, dos órgãos de ATER e das prefeituras, os quais homologam as inscrições, para garantir que sejam atendidos apenas aqueles que estão dentro dos critérios. Veja se o seu município está com o CMDS atualizado.
6 - O que fazer em caso de perda?
Havendo suspeita de perda de safra acima de 50% da
produção é de responsabilidade da Prefeitura fazer a solicitação de Vistoria no
sistema da SEAD e indicar o técnico/a vistoriador/a. O prazo desta solicitação
é no período entre 60º (sexagésimo) dia após o início e o 60º (sexagésimo) dia
após o término do calendário agrícola estabelecido pelo Comitê Gestor do Fundo
Garantia-Safra para o Estado
7 - Participe, para plantar mais tranquilo!
A agricultura é uma atividade de risco. Ao se precaverem, tanto os agricultores quanto os municípios têm a tranquilidade necessária para que possam planejar o desenvolvimento de suas atividades rurais. É melhor que o agricultor tenha sempre uma boa colheita e que não necessite do Garantia-Safra. Porém, caso ocorra perda, o Programa existe para atender as necessidades básicas da família agricultora do semiárido brasileiro. É importante plantar nas datas definidas pelo calendário para aumentar suas chances de ter uma boa colheita.
Informações sobre o Programa: SDR Bahia
Informações e foto: Hildeermes Fontes - José da Penha/RN