Auxílio emergencial de R$ 600 é sancionado, falta começar a pagar. Veja as regras
O auxílio emergencial de R$ 600, que pode chegar a R$ 1.200 por família,
que estava no gabinete presidencial desde segunda-feira (30), foi sancionado
por Jair Bolsonaro na noite desta quarta-feira (1º), mas ainda não tem data
para começar a ser pago. Antes de Bolsonaro aprovar a proposta, o Senado
aprovou a ampliação do benefício para mais categorias
de informais e desempregados.
A renda emergencial básica deve ser paga pelo governo federal por três
meses, podendo ser prorrogada, caso as medidas de isolamento social para conter
a expansão do coronavírus (Covid-19)sejam mais longas. O objetivo é garantir a
renda de trabalhadores e trabalhadoras que ficaram sem rendimentos por causa
das restrições de circulação, como vendedores ambulantes, feirantes e outros
trabalhadores informais.
Veja as regras do benefício, que deverá ser pago a partir do dia 10 de
abril para quem está no Cadastro Único (CadÚnico) do governo, e no dia 16 para
quem não está no cadastro. O Ministério da Cidadania ainda vai divulgar os
detalhes da inscrição e do pagamento.
Quanto cada família vai receber
- O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma
família.
- A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas
cotas do auxílio, no total de R$ 1.200
- Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do
auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família
- Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício
emergencial, vai receber o que for maior
Quem pode receber
1) O candidato deve cumprir todos estes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade
- não ter emprego formal
- não receber benefício previdenciário ou assistencial,
seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que
não seja o Bolsa Família
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$
522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$
3.135,00)
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$
28.559,70
2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:
- exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
- é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS)
- é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a
renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou
a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos
Inscrição para receber o benefício
- A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não
foi divulgada. O Ministério da Cidadania alerta para ninguém procurar os bancos
oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém, para não ser
vítima de golpe. A forma de inscrição será divulgada oficialmente e será feita
pela internet.
Como o governo vai verificar o candidato
- A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os
inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em
plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos
possíveis utilizando o CPF (para quem tem)
* Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por
todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa
Família
Como será o pagamento
- O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio
de uma conta do tipo poupança social digital
- Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com
dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
- A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de
dinheiro por mês, sem custos
- A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas
sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
- Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da
Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento
agências lotéricas e agências dos Correios
- O que é o Cadastro Único
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias
brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e
pelos municípios para implementação de políticas públicas, como o Bolsa
família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC.
Quem deve estar inscrito no Cadastro Único
Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:
·
Que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50 em 2020); ou
·
Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total (R$ 3.135,00).
. O texto aprovado no Senado estabelece o CadÚnico como exigência para
solicitar o auxílio, mas a ideia é que ele seja usado para facilitar a
liberação benefício.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e CUT