SINTRAF DE JOSÉ DA PENHA ACOMPANHA HOMOLOGAÇÃO DE LISTA DO PROGRAMA SEGURO SAFRA

Com o objetivo de acompanhar a homologação de lista dos Agricultores familiares inscritos no Programa Garantia Safra, o SINTRAF de José da Penha participou de reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do município.

Criado pela Lei Federal 10.420, de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia Safra, garante condições mínimas de sobrevivência aos (as) agricultores (as) familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.

SAIBA MAIS SOBRE O GARANTIA SAFRA:

1 - O que é o Garantia-Safra?

O Garantia-Safra é uma política do governo que disponibiliza renda mínima para agricultores (as) familiares, que vivem na área da SUDENE, principalmente do Semiárido Brasileiro, em caso de perda de pelo menos 50% da produção, por motivo de seca ou o excesso de chuva. 

2 - Quem pode participar?

Podem participar os agricultores (as) familiares que:plantam entre 0,6 a 05 hectares de feijão, arroz, milho, mandioca e algodão e tenham renda bruta familiar mensal (média dos últimos 12 meses), de até 1,5 (um e meio) salário mínimo, excluídos os benefícios com aposentadoria.

Obs: Para efeito dessa renda são consideradas todas as rendas da família, inclusive os benefícios sociais, dos quais somente fica de fora desse cálculo a renda da aposentadoria rural.

3 - Como fazer a inscrição?

Primeiro é necessário que a prefeitura do município faça a Adesão. Depois o/a agricultor(a) faz inscrição, através da Bahiater ou nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais, por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Essas DAP são encaminhadas aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável - CMDS , garantindo que os inscritos estejam dentro dos critérios do Programa. Na sequência o secretário de agricultura do município emite os boletos aos agricultores,para pagamento nas agências da Caixa Econômica Federal ou Lotérica, no prazo estipulado.

4 - Qual o valor a ser pago?

O Fundo Garantia-Safra será utilizado caso haja perdas comprovadas. O valor a ser pago por família é de R$ 850,00, em 05 parcelas. Esses recursos são oriundos de arrecadações do Governo Federal (40%), Governo Estadual (12%), Municípios (6%) e dos Agricultores (2%)

5 - Controle Social, o que é? Para que serve?

O controle social do Programa Garantia Safra é feito através dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável - CMDS, com a participação da sociedade civil organizada, dos órgãos de ATER e das prefeituras, os quais homologam as inscrições, para garantir que sejam atendidos apenas aqueles que estão dentro dos critérios. Veja se o seu município está com o CMDS atualizado.

6 - O que fazer em caso de perda?

Havendo suspeita de perda de safra acima de 50% da produção é de responsabilidade da Prefeitura fazer a solicitação de Vistoria no sistema da SEAD e indicar o técnico/a vistoriador/a. O prazo desta solicitação é no período entre 60º (sexagésimo) dia após o início e o 60º (sexagésimo) dia após o término do calendário agrícola estabelecido pelo Comitê Gestor do Fundo Garantia-Safra para o Estado

7 - Participe, para plantar mais tranquilo!

A agricultura é uma atividade de risco. Ao se precaverem, tanto os agricultores quanto os municípios têm a tranquilidade necessária para que possam planejar o desenvolvimento de suas atividades rurais. É melhor que o agricultor tenha sempre uma boa colheita e que não necessite do Garantia-Safra. Porém, caso ocorra perda, o Programa existe para atender as necessidades básicas da família agricultora do semiárido brasileiro. É importante plantar nas datas definidas pelo calendário para aumentar suas chances de ter uma boa colheita.

Informações sobre o Programa: SDR Bahia

Informações e foto: Hildeermes Fontes - José da Penha/RN