SINTRAF DE SÃO MIGUEL PROMOVE REUNIÃO SOBRE GARANTIA SAFRA JUNTO A EMATER
O SINTRAF de São Miguel, distante 433,3 km de Natal/RN, por
meio de sua Diretoria Executiva, promoveu reunião para cadastramento de
Agricultores Familiares e explicações ao Programa do Governo Federal, o
Garantia Safra.
A reunião ocorreu no
último dia 27 de outubro, na Comunidade rural de Torres em São Miguel e teve a
parceria da EMATER , representada na oportunidade pelo Técnico local, George.
SAIBA MAIS SOBRE O
GARANTIA SAFRA
O
Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores e as
agricultoras familiares localizados na região Nordeste, na área norte do Estado
de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do
Estado do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente semiárida ― que sofrem
perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.
Com
a Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo foi autorizado a
incluir agricultores familiares de outros municípios situados fora da área da
SUDENE, desde que atendidos previamente alguns requisitos, como a comprovação
de que os agricultores familiares se encontram em municípios sistematicamente
sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico.
Para
participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios
e agricultores façam adesão ao programa.
Os
agricultores que aderirem ao GS nos municípios que vierem a sofrer perda de,
pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca,
algodão, ou de outras culturas a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo
Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico, receberão o Benefício
Garantia-Safra diretamente do governo federal, em cinco parcelas mensais, por
meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica
Federal.
O
valor do Benefício Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem
segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor
do Garantia-Safra.
Para
saber mais sobre o Garantia-Safra, acesse as outras seções deste site, entre em
contato com a Coordenação Estadual do Garantia-Safra do seu estado, ou escreva
para garantiasafra@mda.gov.br
O que é o Garantia-Safra?
É
uma ação do Pronaf para agricultores familiares que se encontram em municípios
sistematicamente sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de
chuvas. Os agricultores que aderirem ao Garantia-Safra (GS) nos municípios em
que forem verificadas perdas de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de
feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou outras culturas definidas pelo
órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, receberão o benefício Garantia-Safra
diretamente do governo federal.
Quem pode se beneficiar do Garantia-Safra?
Os
agricultores devem verificar se os seus municípios aderiram ao Garantia Safra.
Uma vez que o município assinou o Termo de Adesão e foi definida a quantidade
de agricultores que poderão participar em sua jurisdição, inicia-se o processo
de inscrição, seleção e adesão dos agricultores.
Quais são as condições para aderir ao
programa?
Ser
agricultor familiar, conforme definido pelo Pronaf. Não ter renda familiar
mensal superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo. Efetuar a adesão antes do
plantio e não deter área superior a 4 módulos fiscais. A área total a ser
plantada deve ser de, no mínimo, 0,6 hectares e, no máximo, 5 hectares.
Como é realizada a seleção?
Depois
da inscrição dos agricultores, a seleção é feita eletronicamente, por meio do
sistema de gerenciamento do Garantia-Safra,uma classificação dos inscritos que
leva em consideração critérios estabelecidos em normas. Com isso, é gerada uma
"Lista de Selecionados", que deve ser homologada pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), após verificar se todos os nomes que
constam da lista são realmente agricultores familiares e se as informações
relativas à renda e a outros critérios de participação estão corretas.
Qual o valor do Benefício Garantia-Safra?
Na safra 2013/2014, o valor anual do Benefício Garantia-Safra é de R$ 850,00. Vale destacar que o pagamento do Benefício está vinculado ao cumprimento de requisitos, inclusive o pagamento por parte do agricultor do boleto bancário de adesão ao Garantia-Safra e a constatação de perda pela SAF/MDA de, pelo menos, 50% da produção de culturas cobertas pelo GS no município devido à seca ou excesso de chuvas.
Informações e fotos:
José Miguel Filho e MDA