REGIONAL MATO GRANDE PROMOVE CAPACITAÇÃO PARA O CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)
Ocorreu neste sábado (21) em Pureza, município distante 66 km de Natal/RN, uma Capacitação para os Dirigentes Sindicais da Região do Mato Grande sobre a emissão do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Participaram da Capacitação, o Secretário Geral da FETRAF/RN, João Eudes; Luiz Cláudio (Suplente da Executiva), além de Dirigentes dos Sindicatos de São Miguel do Gostoso, Pureza, Touros, Bento Fernandes e Pedra Grande.
SOBRE O CAR
Com o objetivo de auxiliar a
Administração Pública no processo de regularização ambiental de propriedades e
posses rurais, a lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de
Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, criou o Cadastro Ambiental Rural ou CAR. Trata-se de um registro eletrônico,
obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as
informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação
Permanente, das áreas de Reserva Legal,
das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso
Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das
propriedades e posses rurais do país.
O CAR é uma base de dados
estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das
florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para
planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Embora caiba a cada
Estado, através de seus órgãos ambientais, estabelecer o CAR, o Decreto nº 7.830/2012 criou
o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, que integrará o CAR de todas as
Unidades da Federação, além de regulamentar o CAR.
Desta forma, os órgãos
ambientais estaduais deverão disponibilizar na Internet o programa para
inscrição no CAR, que também servirá à consulta e acompanhamento da situação de
regularização ambiental dos imóveis rurais pelos próprios proprietários. Nos
estados que ainda não possuem este sistema, e apenas para estes casos, o
proprietários rurais deverão se utilizar do Módulo de Cadastro Ambiental Rural,
disponibilizado pelo MMA/IBAMA na página www.car.gov.br.
Na inscrição do imóvel no CAR será exigido do proprietário ou possuidor: (1) a sua identificação; (2) a comprovação da propriedade ou da posse e (3) a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo contendo a indicação das coordenadas geográficas, e informar, se houver, a localização de áreas protegidas (remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito, áreas consolidadas e Reserva Legal).
Fotos: Manoel Galdino - Bento Fernandes e João Eudes - São Miguel do Gostoso
Informações sobre o CAR: Portal O Eco