Sancionada lei que garante seguridade especial para cooperados que trabalham no campo
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira
(27) a lei que estende a condição de segurado especial para membros de
cooperativas vinculadas a atividades rurais. Conforme a Lei
15.072/24, o trabalho rural pode ser realizado individualmente ou em regime
de economia familiar, e a associação à cooperativa não descaracteriza a
condição de segurado especial, que é concedida ao trabalhador que exerce sua
atividade majoritariamente no campo.
Sancionada nesta quinta-feira (26) pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, a lei teve origem no PL 1754/24, substitutivo da Câmara
ao PL 580/07, do Senado Federal.
Foi vetado trecho da norma que possibilitava a associação ou
o exercício de atividade remunerada em quaisquer tipos de cooperativas. Segundo
a mensagem de veto do Poder Executivo, a medida subverteria a figura do
segurado especial, "conforme estabelecido pela legislação previdenciária, com
potencial aumento da despesa pública de caráter continuado com benefícios
previdenciários".
Com a nova lei, integrantes da administração, do conselho
fiscal e de outros órgãos de cooperativas, de todos os tipos, também serão
considerados segurados especiais.
Conforme a nova legislação, as cooperativas devem ter
atuação vinculada às atividades e categorias rurais abrangidas pelo regime de
segurado especial. É o caso das cooperativas de produtores rurais,
seringueiros, extrativistas vegetal, pescadores artesanais e de seus familiares
que desempenham atividades em regime de economia familiar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias